terça-feira, 26 de março de 2013

Lei do DF proíbe cobranças extras em matrícula de alunos com autismo Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/educacao/2013/03/26/lei-do-df-proibe-cobrancas-extras-em-matricula-de-alunos-com-autismo

Do UOL, em São Paulo 

Foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Distrito Federal a lei n° 5.089, que proíbe a cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo e transtorno invasivo do desenvolvimento. Veja também DF tem 18 centros de educação precoce para crianças com Down Escola precisa acolher alunos com síndrome de Down, diz educadora Segundo o texto, sancionado pelo governador Agnelo Queiroz, a lei visa garantir o ingresso e a permanência dos estudantes nas instituições de ensino. 

A lei institui ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, com "corpo docente qualificado para tal" sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.  Educação especial Em 2012, foram matriculados 820,4 mil alunos na educação especial em todo o Brasil. O número é 9,1% maior do que os matriculados em 2011. Os dados são do Censo Escolar da Educação Básica, divulgado pelo MEC (Ministério da Educação). 

O ensino fundamental concentra as matrículas da educação especial: 610 mil alunos, a maior parte deles em escolas públicas (79,6%). Na educação especial, cresceu o número de alunos estudando em escolas comuns. Em 2012, 620,7 mil estudantes estavam em classes comuns -- 11,2% mais que em 2011. Outros 199,6 mil alunos estavam em classe especial ou escola exclusiva, número 3% maior do que o de 2011.


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