sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Secretaria da Educação reorienta trabalho da rede de apoio à inclusão


Modulação nas escolas de tempo integral será diferenciada
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Gerência de Ensino Especial, estabelece novas diretrizes para a modulação dos profissionais de apoio à inclusão nas escolas da rede pública estadual. Além das mudanças promovidas no ano passado, a partir de agora, os professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas de tempo integral serão modulados com carga horária de 20 horas para trabalharem de 12h35 a 15h, no turno de ampliação de aprendizagem. Eles atenderão de 8 a 15 estudantes com necessidades especiais. 

Este mesmo profissional, de acordo com as novas orientações da secretaria, poderá ampliar sua carga horária para 40 horas no turno regular mais 10 horas nas salas de AEE. Assim, ele atua também como Profissional de Apoio à Inclusão nas escolas de tempo integral. Nas escolas regulares, poderá cumprir 30 horas de trabalho se atender de 8 a 15 alunos ou 40 horas se o atendimento alcançar de 16 a 29 estudantes. Em escolas de três turnos, a carga horária poderá se estender a 60 horas para atendimento a mais de 30 estudantes. 

Outras regras – O Profissional de Apoio à Inclusão, que apesar da nomenclatura é um docente como os demais professores, atua na sala de aula subsidiando o professor regente nas atividades com toda a turma que tiver a presença de estudantes com déficit intelectual comprovado por laudo médico. Ele será modulado mediante a existência de até seis estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento numa mesma sala ou em salas diferentes num mesmo turno. Quando os alunos estiverem em salas separadas, o trabalho desse profissional deverá ser itinerante. 

A itinerância, entretanto, ocorrerá quando os estudantes não apresentarem dificuldades que impliquem em acompanhamento e assistência sistemáticos e individualizados. O trabalho itinerante tem como finalidade contribuir para uma maior autonomia dos estudantes e a sua integração nas turmas. A carga horária desses profissionais de apoio será de 30 horas na primeira fase do Ensino Fundamental e de 40 horas na segunda fase e nas escolas com 6º horário em três dias na semana. 

Nas escolas de tempo integral, o Profissional de Apoio à Inclusão deverá ser modulado com 30 horas semanais no turno regular. Ele pode, porém, ampliar sua carga horária para 40 horas mais 10 horas, caso haja estudante que realmente necessite de acompanhamento sistematizado e mais individualizado no turno das aulas regulares e também nas atividades pedagógicas complementares e de integração social. Esses casos devem ser comprovados com laudo médico e atestados pelo subsecretário regional de Educação, analisados e autorizados pela Gerência de Ensino Especial.

Já os Intérpretes de Libras passaram a ser modulados em unidades que funcionarão como referência no ensino e aprendizagem de alunos surdos. Quando fizeram a matrícula este ano, os estudantes indicaram em que espaços de referência preferiam ser atendidos. 

O processo de inclusão de alunos com deficiências na rede estadual é contínuo e vem sendo aprimorado ano a ano, visando sempre o melhor aprendizado desses alunos e a ampliação das oportunidades de integração deles à comunidade escolar.



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